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Faturação de empresas de eventos em Portugal: o que a lei exige

Qualquer empresa de catering, quinta de eventos ou produtora que fature em Portugal está sujeita a regras específicas de faturação eletrónica. Este guia explica o essencial e onde ferramentas como o Univents se encaixam — e onde não se encaixam.

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A regra central: programa de faturação certificado

Em Portugal, quem emite faturas com contabilidade organizada (ou acima de certos limites de faturação) é obrigado a usar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT). Exemplos amplamente usados por pequenas empresas são o Moloni e o InvoiceXpress. Usar um programa não certificado, ou um software estrangeiro sem certificação portuguesa, para emitir faturas em Portugal não cumpre esta regra.

ATCUD, QR code e SAF-T: o que a lei exige

Cada fatura emitida em Portugal deve ter um código único de documento (ATCUD) e um QR code, e a empresa deve submeter mensalmente o ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária, até ao dia 5 do mês seguinte. Estas obrigações entraram em vigor em anos recentes — consulte as datas exatas e o estado atual na página oficial da Autoridade Tributária sobre faturação certificada. O incumprimento pode gerar coimas entre 1.500 € e 18.750 €, segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias — ver síntese das regras 2026.

E os orçamentos? A zona mais cinzenta

Um orçamento (ou "orçamento/proposta") não é uma fatura, mas a lei portuguesa trata como documentos fiscalmente relevantes alguns tipos de documentos comerciais, dependendo do volume de faturação da empresa. Na prática, um orçamento claramente identificado como "este documento não serve de fatura", sem numeração nem layout de fatura, é a forma habitual de emitir propostas comerciais fora do programa de faturação certificado — no Univents, pode incluir esse aviso no modelo de orçamento.

Onde o Univents se encaixa (e onde não)

O Univents não é um programa de faturação certificado para Portugal: não tem certificação da Autoridade Tributária, não gera ATCUD nem ficheiro SAF-T (PT). O que o Univents faz é cobrir a operação antes da fatura: pedidos, orçamentos, ficha técnica, produção de cozinha e escala de pessoal. Quando o evento está fechado, os dados finais passam manualmente (ou por exportação) para o programa de faturação certificado onde a fatura é efetivamente emitida — o mesmo processo que qualquer empresa de eventos já segue hoje quando usa uma ferramenta de gestão que não seja também de faturação.

Perguntas frequentes

O Univents pode emitir faturas certificadas em Portugal?

Não. O Univents não tem certificação da Autoridade Tributária nem gera ATCUD ou SAF-T (PT). As faturas continuam a sair de um programa certificado como o Moloni ou o InvoiceXpress.

O orçamento do Univents é um documento fiscal?

Não é uma fatura. Recomendamos incluir no modelo do orçamento o aviso «Este documento não serve de fatura». Empresas com contabilidade organizada ou faturação elevada devem confirmar com o seu contabilista se algum documento comercial da sua situação tem tratamento fiscal diferente.

Quais são as coimas por não cumprir as regras de faturação?

Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, o incumprimento das obrigações de certificação, ATCUD ou SAF-T pode gerar coimas entre 1.500 € e 18.750 €.

Preciso de mudar de programa de faturação para usar o Univents?

Não. O Univents funciona ao lado do programa de faturação que já usa — não o substitui nem exige a sua troca.

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